Cadeirinha para carro não é opcional
Essa é a primeira questão. Goste ou não da cadeirinha para carro você TEM que colocar seu filho lá. Eu sei que ele não gosta, reclama, chora. Sei que às vezes você tem vontade de deixar ele solto no banco, como seus pais faziam quando você era pequeno. Mas NÃO PODE. TEM que usar. Entendeu?
Não estou preocupada com a multa de R$ 293,47. Nem com os 7 pontos decorrentes da infração, considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro. Não estou nem aí também para a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada (também prevista em lei). Estou preocupada com a VIDA da criança. E, se o assunto é segurança, a cadeirinha para carro é obrigatória!
Sei que muita gente diz: “mas quando eu era pequena não usava cadeirinha e estou aqui”. Pois eu te digo: sorte sua. Muitas crianças morreram na sua época (e na minha) em acidentes de trânsito bobos. E muitas dessas mortes poderiam ter sido evitadas se as crianças estivessem nas cadeirinhas. Simples assim.
Caso da pequena Emilly Raquel . Ela morreu em 2009, aos três anos, vítima de um acidente de trânsito. Desde então os pais, Sandra e Rembrandt Cordeiro, fazem campanhas no Facebook (https://www.facebook.com/AmigosdaEmilly/?fref=ts ) e na cidade de Barreiras na Bahia, para conscientizar outros pais e evitar outras tragédias.
Como o título “Ela não queria… eu aceitei e nós a perdemos. Use a cadeirinha”, o casal chama a atenção para o acidente em que a filha foi a única vítima fatal, justamente por estar solta no banco.
Confira as regras para cada idade
Os modelos de cadeira de veículos variam de acordo com a idade de cada criança.
1) Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas.
2) Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro.
3) Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás.
4) Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.
Uber e Taxi
Sei que muita gente, assim como eu, está se perguntando o que fazer no caso de transportar a criança no Uber ou Taxi. Sendo assim fui atrás de informação. Descobri o seguinte no site da Revista Crescer:
“Segundo informações do Ministério das Cidades, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 533/2015 estabelece que o uso desses acessórios para transporte de crianças até 7 anos e meio não se aplica aos veículos de transporte autônomo de passageiros. Eles consideram nessa categoria apenas os táxis.
Porém, a equipe do Uber afirma que a Política Nacional de Mobilidade Urbana, editada depois dessa resolução, prevê que os serviços prestados pelos motoristas cadastrados na plataforma enquadram-se na categoria privada, ou seja, também não teriam a obrigatoriedade do uso. “Como nenhum deles oferece os acessórios, você deve levá-lo, já que no colo, em caso de batida, o responsável não consegue impedir que a criança se machuque”, orienta Gabriela Guida de Freitas, coordenadora nacional da ONG Criança Segura”.